A Justiça concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (SINDIFISCO) que é contra a reforma da Previdência. A reforma foi aprovada em dezembro do ano passado. Porém, com a concessão da liminar não haverá mais desconto previdenciário dos aposentados e dos pensionistas, o que representa uma conquista para a classe.
Assim, fica previsto pelo Lei complementar 338 um inconstitucional alargamento do cálculo de contribuição previdenciária a respeito dos benefícios pagos pelo INSS.
Mais detalhes você pode conferir no processo em anexo.
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